Due Diligence Técnica como expressão da boa-fé pré-contratual
- GESTURBE

- 3 de nov.
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Em qualquer transação imobiliária, o momento da compra é apenas a parte visível de um processo muito mais complexo.
Antes de assinar um contrato, tanto o comprador como o vendedor estão sujeitos a deveres legais de informação, diligência e boa-fé.
A Due Diligence Técnica surge precisamente como o instrumento que permite cumprir, de forma objetiva e profissional, esses deveres — transformando a boa-fé em prática concreta e verificável.
A boa-fé pré-contratual no direito português
O artigo 227.º do Código Civil português consagra o princípio da boa-fé na fase de negociação.Isto significa que as partes devem agir com lealdade, transparência e prudência, evitando causar prejuízos por omissão ou ocultação de informação relevante.
No contexto imobiliário, a boa-fé pré-contratual traduz-se na obrigação de o comprador investigar o bem que pretende adquirir e, simultaneamente, de o vendedor prestar informações verdadeiras e completas sobre o imóvel.
É aqui que a Due Diligence Técnica assume um papel essencial: ela é a manifestação prática da diligência devida por quem quer comprar com conhecimento e responsabilidade.
O dever de diligência do comprador
O comprador tem o dever legal de se informar — o chamado ônus da autoinformação.Ignorar sinais de irregularidade, não verificar licenças ou negligenciar o estado técnico do imóvel pode implicar a perda de direitos ou a impossibilidade de anular o contrato mais tarde.
Ao recorrer a uma Due Diligence Técnica independente, o comprador cumpre esse dever de forma profissional e documentada.A análise conduzida por engenheiros e arquitetos especializados permite demonstrar que o comprador atuou com prudência, analisando o imóvel de modo completo antes de assumir qualquer compromisso.
A Due Diligence Técnica como prova de boa-fé
Em situações de litígio ou disputa contratual, um relatório de Due Diligence Técnica pode constituir prova concreta da boa-fé do comprador.
O documento demonstra que foram realizados todos os esforços razoáveis para conhecer o bem, identificar riscos e prevenir prejuízos futuros.
Mais do que um simples parecer técnico, a Due Diligence Técnica é um mecanismo de prevenção jurídica — reduzindo a probabilidade de litígios e reforçando a segurança contratual para ambas as partes.
As consequências de ignorar a diligência prévia
Comprar um imóvel sem qualquer análise técnica é correr o risco de adquirir um bem com irregularidades ocultas — construções não licenciadas, problemas estruturais, deficiências em redes técnicas ou encargos urbanísticos.
Nestes casos, o comprador pode alegar erro ou dolo, mas terá de provar que não agiu com negligência.Sem uma Due Diligence Técnica prévia, essa prova torna-se difícil.
A ausência de diligência pode, portanto, fragilizar a posição jurídica do comprador e traduzir-se em custos financeiros significativos, atrasos na utilização ou perda de valor do ativo.
Conclusão: a técnica ao serviço da ética
A Due Diligence Técnica é, em última análise, a tradução prática da boa-fé e da prudência contratual.Ela protege o comprador, reforça a transparência do mercado e assegura que as decisões são tomadas com base em informação técnica, verificável e independente.
Comprar com diligência é agir com ética, responsabilidade e respeito pela lei.É transformar a boa-fé num ato concreto — e essa é precisamente a essência do nosso trabalho.
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