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O que é o RGEU e qual a sua importância nas avaliações técnicas?

O que é o RGEU?

O RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas é o diploma legal que estabelece as condições mínimas de segurança, salubridade, funcionalidade e conforto para os edifícios em Portugal. Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, o RGEU permanece o pilar técnico e normativo do parque edificado português, mesmo após mais de sete décadas de vigência.


Apesar de ter sido parcialmente complementado e atualizado por regulamentos específicos (REH, SCIE, DL 163/2006, etc.), o RGEU continua a definir as bases de qualidade construtiva e é referência obrigatória em qualquer due diligence técnica conduzida pela ImoVeritas.



Porque o RGEU continua a ser relevante hoje?


Mais de 70 % dos edifícios portugueses foram construídos sob a vigência exclusiva do RGEU. Mesmo nos casos de edifícios mais recentes, as suas disposições mantêm aplicabilidade em aspetos como:

  • Alturas mínimas de compartimentos;

  • Ventilação e iluminação natural;

  • Estabilidade estrutural e segurança de utilização;

  • Proteção contra humidades e infiltrações;

  • Condicionalismos de implantação e afastamentos.

Assim, o RGEU é um instrumento técnico de diagnóstico: fornece parâmetros objetivos para avaliar se o imóvel cumpre os requisitos mínimos de habitabilidade e segurança.



Como o RGEU é aplicado numa due diligence técnica?


Durante uma avaliação técnica, a ImoVeritas interpreta o RGEU como referência normativa base, verificando:

Condições de habitabilidade: áreas mínimas, iluminação, ventilação e acessos;

Condições de segurança: escadas, corrimãos, guarda-corpos e saídas de emergência;

Condições de salubridade: impermeabilização, drenagem e afastamentos;

Materiais e revestimentos: adequação ao uso e resistência;

Elementos de manutenção e acessibilidade: cumprimento dos requisitos de uso continuado.


Cada não conformidade é documentada e classificada segundo o seu impacto técnico e legal.



Quais são os artigos mais relevantes para as avaliações técnicas?


Entre os 165 artigos do RGEU, destacam-se:

  • Art.º 51.º a 54.º – condições de ventilação e iluminação;

  • Art.º 59.º e 60.º – pavimentos e impermeabilizações;

  • Art.º 64.º a 67.º – coberturas e águas pluviais;

  • Art.º 70.º a 72.º – escadas e guarda-corpos;

  • Art.º 93.º e seguintes – salubridade e isolamento.


Estes artigos são frequentemente usados pela ImoVeritas para enquadrar observações técnicas em relatórios de due diligence, especialmente em edifícios anteriores a 1990.



Como o RGEU se articula com regulamentos mais recentes?


O RGEU é hoje complementado por diversos diplomas:

  • DL 163/2006 – acessibilidade;

  • DL 220/2008 – segurança contra incêndios (SCIE);

  • DL 101-D/2020 – desempenho energético (REH);

  • Lei 32/2012 – regime da reabilitação urbana.


A ImoVeritas avalia o edifício de forma integrada, aplicando o RGEU como referência base e os regulamentos específicos como critérios de atualização técnica.



Conclusão


O RGEU é o “código genético” do edificado português. Mesmo com novas normas em vigor, continua a ser indispensável nas avaliações técnicas e nas due diligences da ImoVeritas, servindo de guia para diagnosticar patologias, aferir condições de habitabilidade e garantir segurança e conformidade legal. Mais do que um regulamento histórico, o RGEU é o padrão mínimo de qualidade técnica que continua a proteger quem constrói, quem reabilita e quem investe.

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